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Influenciadora afirma ter sido excluída de grupo escolar por vestimenta e levanta debate sobre limites e direitos das famílias

A influenciadora digital Juju Ferrari, de 37 anos, afirmou ter sido excluída de um grupo de WhatsApp ligado à escola de um de seus filhos após críticas relacionadas à roupa que utilizava ao levá-los para a aula. O episódio foi relatado por ela nas redes sociais e reacendeu o debate sobre liberdade individual, padrões de comportamento impostos às mães e os limites da atuação institucional no ambiente escolar.

Mãe de cinco filhos Tiago (16), Maria Eduarda (6), Antonella Maria (4), Antônio (3) e da recém-nascida Maria Catarina Juju transformou sua rotina familiar em um reality digital intitulado “Juju +5”, no qual registra o cotidiano da maternidade sem edição ou idealização.

Maternidade real como conteúdo digital

No primeiro vídeo do projeto, a influenciadora mostra uma manhã comum em sua casa: filhos sendo chamados, mochilas sendo organizadas, atrasos, improvisos e decisões tomadas em tempo real. O registro expõe a dinâmica caótica típica de famílias numerosas e serve como pano de fundo para a proposta do reality, que, segundo Juju, busca mostrar a maternidade como ela acontece de fato.

“Quando você cria cinco filhos, a vida não é organizada o tempo todo. É barulho, correria e improviso, e isso também é maternidade”, afirmou.

Exclusão de grupo escolar e questionamentos jurídicos

Segundo Juju Ferrari, a forma como se veste para levar os filhos à escola foi alvo de comentários críticos por parte de outros responsáveis, culminando em sua exclusão de um grupo de comunicação ligado à instituição. A justificativa apresentada teria sido o uso de roupas consideradas “inadequadas”.

Do ponto de vista jurídico e de compliance educacional, o caso levanta questionamentos relevantes:

  • Grupos de WhatsApp escolares não substituem canais oficiais de comunicação institucional;
  • A exclusão de responsáveis pode configurar tratamento discriminatório, dependendo do contexto;
  • A legislação educacional não prevê controle sobre vestimenta de pais ou responsáveis, salvo em situações excepcionais ligadas à segurança ou ao funcionamento da escola;
  • O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) assegura o direito à convivência familiar e ao acesso à educação sem constrangimento indevido às famílias.

Especialistas em direito educacional costumam destacar que normas internas devem ser claras, formalizadas e aplicadas de forma isonômica, evitando julgamentos subjetivos ou morais.

Pressão social sobre mães no ambiente escolar

A influenciadora afirmou que o episódio reflete uma cobrança constante sobre o comportamento materno, especialmente no ambiente escolar.

“Quem tem um filho já sabe que o tempo é curto. Imagina quem tem cinco. A gente sai de casa do jeito que dá, tentando dar conta de tudo”, relatou.

A exposição do caso também toca em um ponto sensível do debate público: a expectativa social sobre a imagem das mães, frequentemente mais rigorosa do que a aplicada a pais ou responsáveis do sexo masculino.

Exposição e responsabilidade:

Ao levar o tema para as redes sociais, Juju afirma que não busca provocar a instituição ou outras famílias, mas expor situações que considera comuns e pouco discutidas.

“Não é sobre provocar. É sobre mostrar como a vida realmente acontece”, concluiu.

O caso ilustra como conflitos cotidianos podem ganhar dimensão pública no ambiente digital, reforçando a importância de protocolos institucionais claros, comunicação responsável e respeito aos direitos individuais, especialmente quando envolvem crianças e ambientes educacionais.

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Anvisa amplia regras para cannabis medicinal e autoriza manipulação em farmácias

Nova resolução expande vias de uso, amplia perfil de pacientes e permite produção e manipulação no país sob prescrição médica

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária aprovou uma resolução que atualiza o marco regulatório das terapias à base de cannabis no Brasil, ampliando o acesso de pacientes, autorizando novas formas de administração e permitindo a manipulação desses produtos em farmácias, desde que haja prescrição individual.

A norma revisa regras em vigor desde 2019 e resulta de processo de Análise de Impacto Regulatório conduzido pela agência. Entre as mudanças, estão a ampliação das vias de administração permitidas que passam a incluir, além das formas oral e inalatória, as vias bucal, sublingual e dermatológica.

Segundo a Anvisa, as decisões se basearam em evidências científicas que indicam benefícios farmacocinéticos, como maior biodisponibilidade dos canabinoides nas vias bucal e sublingual, ao evitar o metabolismo hepático inicial, e menor risco sistêmico na via dermatológica.

Ampliação do perfil de pacientes
A resolução também altera os critérios para o uso de produtos com concentração de tetrahidrocanabinol (THC) acima de 0,2%. Antes restrito a pacientes em cuidados paliativos ou com condições irreversíveis ou terminais, esse uso passa a ser permitido também para pessoas com doenças debilitantes graves, conforme avaliação médica.

A mudança amplia o alcance terapêutico desses produtos e atende demandas de pacientes com quadros clínicos complexos que não se enquadravam nos critérios anteriores.

Impacto social e debate sobre custos
Entidades da sociedade civil avaliam que o avanço regulatório representa um passo relevante, mas destacam que o acesso econômico permanece como desafio central. Para Autistas Brasil, a ampliação normativa precisa ser acompanhada de políticas públicas que enfrentem o alto custo dos tratamentos.

De acordo com a entidade, terapias à base de cannabis costumam integrar cuidados contínuos, especialmente em casos associados a epilepsias, distúrbios do sono, ansiedade, dor crônica e sofrimento psíquico, o que torna o preço um fator decisivo para a adesão ao tratamento.

Produção, manipulação e autonomia nacional
Outra mudança relevante é a autorização para que farmácias de manipulação produzam medicamentos à base de cannabis mediante prescrição individualizada. A norma também permite a importação da planta ou de seus extratos para fins de fabricação nacional, o que pode contribuir para redução de custos e maior autonomia produtiva no setor farmacêutico.

Comunicação e publicidade
No campo da comunicação, a resolução flexibiliza parcialmente a divulgação desses produtos. A publicidade, antes vedada, passa a ser permitida de forma restrita, exclusivamente para profissionais prescritores, limitada às informações de rotulagem e aos materiais informativos previamente aprovados pela Anvisa.

Especialistas e entidades de pacientes avaliam que o alcance social da nova norma dependerá da implementação de políticas complementares que garantam preços acessíveis, estímulo à produção nacional e inclusão de populações que dependem desses tratamentos de forma contínua.

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