Maria Eduarda Rodrigues de Freitas, de 21 anos, morreu após ser lançada de ponte sem estar presa à corda de segurança, em Limeira.
O Ministério Público de São Paulo denunciou quatro pessoas pela morte de Maria Eduarda Rodrigues de Freitas, jovem de 21 anos, moradora de Jandira, que morreu durante um salto de rope jump na Ponte do Esqueleto, em Limeira, no interior paulista.
O caso aconteceu em 13 de junho. Segundo a apuração do MPSP, a jovem pagou para participar da atividade e foi lançada da estrutura em uma modalidade conhecida como “aviãozinho”, na qual o praticante é erguido e projetado da ponte pelos operadores.
De acordo com a denúncia, Maria Eduarda foi arremessada sem que a corda de segurança estivesse conectada ao peitoral. Ela caiu de aproximadamente 30 metros de altura e morreu em razão de politraumatismo.
Três denunciados poderão responder por homicídio com dolo eventual, quando a acusação entende que os envolvidos assumiram o risco de causar a morte. O crime também foi qualificado por motivo torpe e por recurso que impossibilitou a defesa da vítima.
A quarta pessoa foi denunciada pelo mesmo crime, mas por omissão imprópria, na condição de garantidora da segurança dos participantes, além de fraude processual. Segundo o Ministério Público, ela teria responsabilidade sobre os padrões mínimos de segurança da atividade.
A Promotoria de Justiça de Limeira apontou que o grupo promovia saltos pagos para cerca de 80 a 100 participantes por dia, sem estrutura formal de gerenciamento de riscos e sem observância de protocolos básicos de segurança.
Entre as falhas citadas estão a ausência de conferência da conexão da corda de segurança e a falta da chamada dupla checagem dos equipamentos antes da realização do salto. Para o MPSP, os responsáveis conheciam os riscos da atividade, mas deixaram de adotar cautelas essenciais.
A denúncia também afirma que o grupo explorava comercialmente a atividade sem atender às exigências legais aplicáveis e priorizava interesses econômicos e a divulgação nas redes sociais em detrimento da segurança dos participantes.
O Ministério Público pediu a manutenção da prisão preventiva dos três homens denunciados e a conversão da prisão temporária da mulher em preventiva. Os promotores também solicitaram que a Justiça fixe indenização mínima de R$ 200 mil pelos danos causados.
A denúncia ainda será analisada pelo Poder Judiciário. Cabe à Justiça decidir se recebe formalmente a acusação e dá início à ação penal. Até eventual condenação definitiva, os denunciados têm direito à defesa e à presunção de inocência.
A morte de Maria Eduarda causou grande comoção em Jandira e reacendeu o debate sobre a fiscalização de atividades de aventura, especialmente aquelas realizadas em estruturas públicas, áreas desativadas ou locais sem controle adequado de segurança.
O caso também reforça a necessidade de protocolos rigorosos em esportes radicais, com equipamentos certificados, equipe treinada, autorização dos órgãos competentes, plano de emergência, seguro, checagem dupla e identificação clara das responsabilidades de cada operador.
Para famílias e participantes, a orientação é verificar se a atividade possui autorização, equipe qualificada, equipamentos em bom estado, procedimentos de segurança documentados e histórico de operação regular antes de contratar qualquer experiência de risco.
Serviço ao leitor:
Denúncias sobre atividades de aventura realizadas sem segurança, autorização ou fiscalização podem ser encaminhadas à Prefeitura do município onde ocorre a prática, à Polícia Civil, ao Ministério Público de São Paulo e aos órgãos de defesa do consumidor. Em caso de emergência, acione o Corpo de Bombeiros pelo 193 ou a Polícia Militar pelo 190.
Vinicius Mororó – Jornalista Atípico
Editor-Executivo-Regional
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