Por Ana Lopes e Caroline Uehara
A democracia brasileira foi construída por muitas mãos. Entre elas, as de mulheres que precisaram transformar resistência em conquista para alcançar um direito que hoje parece elementar: votar e serem votadas. Embora esse direito esteja consolidado no ordenamento jurídico, sua preservação
depende de um compromisso permanente com a cidadania, a informação de qualidade e o respeito às instituições democráticas.
O sufrágio feminino no Brasil foi oficialmente reconhecido em 1932, com a promulgação do Código Eleitoral durante o governo de Getúlio Vargas. A conquista, entretanto, não surgiu espontaneamente. Foi resultado de décadas de mobilização lideradas por mulheres como Bertha Lutz, que defenderam a participação feminina na vida pública em um período marcado pela exclusão política. O direito inicialmente alcançou apenas parte das mulheres e somente com a Constituição de 1934 ganhou maior amplitude. Ao longo das décadas seguintes, a igualdade no exercício do voto tornou-se um dos pilares da democracia brasileira.
A história demonstra que o voto nunca representou apenas o ato de escolher representantes. Ele simboliza pertencimento, cidadania e reconhecimento político. Para as mulheres, significou romper com a ideia de que sua participação deveria restringir-se ao ambiente privado. O voto passou a representar voz, autonomia e influência direta nos rumos do país.
Nas últimas décadas, o Direito Eleitoral brasileiro avançou significativamente para ampliar não apenas o direito ao voto, mas também as condições de participação feminina nas eleições. Normas que estabeleceram cotas de candidaturas, incentivos ao financiamento eleitoral e à propaganda destinada às mulheres buscaram corrigir desigualdades históricas que ainda limitam sua presença nos espaços de poder. Esses instrumentos não eliminam os desafios, mas representam mecanismos importantes para fortalecer uma democracia mais plural e representativa.
Ao mesmo tempo, a comunicação ocupa papel decisivo nesse processo. Em uma sociedade conectada, onde informações circulam em velocidade inédita, a qualidade do debate público tornou- se elemento central para o exercício consciente do voto. A comunicação política responsável informa, esclarece, amplia o acesso ao conhecimento e fortalece a confiança nas instituições. Em sentido oposto, a desinformação, os discursos que desqualificam segmentos da população e as estratégias que buscam desacreditar o processo democrático comprometem o ambiente eleitoral e enfraquecem a cidadania.
Nesse cenário, a legislação eleitoral também passou a incorporar mecanismos voltados à proteção da integridade das eleições, enfrentando práticas abusivas e buscando garantir igualdade de oportunidades entre candidaturas. A comunicação, portanto, deixa de ser apenas uma ferramenta de campanha para assumir função pública: aproximar o cidadão das informações necessárias para uma decisão livre e consciente.
O voto feminino insere-se exatamente nesse ponto de encontro entre direitos e comunicação. Não
basta garantir o direito formal ao voto; é igualmente necessário assegurar que as mulheres possam
exercer sua cidadania em um ambiente de respeito, livre de intimidação, violência política e desinformação. A democracia não se sustenta apenas pelo funcionamento das urnas, mas pela confiança de que todos os cidadãos têm igual dignidade para participar da vida pública.
Mais de nove décadas após a conquista do sufrágio feminino, os desafios assumem novas formas, mas preservam a mesma essência: proteger a participação política, fortalecer o debate público e assegurar que direitos conquistados por gerações anteriores permaneçam vivos para as próximas. A história do voto feminino não pertence apenas ao passado. Ela continua sendo escrita a cada eleição, sempre que mulheres exercem livremente sua cidadania e reafirmam que democracia se constrói com participação, informação e igualdade.
Ana Lopes – Jornalista, especialista em Políticas Públicas e em Ciência Política.
Caroline Uehara – Advogada, especialista em Direito Eleitoral, Ciberseguranca e Proteção de
Dados

