

Decreto municipal amplia prazo de pagamento sem juros e multa para parte dos contribuintes
A Prefeitura de Santo André prorrogou o vencimento de parcelas do IPTU que haviam expirado no calendário original do tributo. A medida foi formalizada por decreto e, segundo a administração municipal, busca evitar cobrança de juros e multa em razão de atraso na entrega de carnês.
- A prorrogação foi publicada por decreto municipal e se aplica a parcelas específicas do IPTU do exercício corrente.
- A justificativa informada no ato é o atraso na entrega dos carnês, associado a paralisação dos Correios.
- Descontos já previstos para quitação (cota única e pagamento em duas parcelas) foram mantidos, conforme informado na publicação.
- Pagamentos efetuados após o vencimento original com acréscimos (juros e multa) terão o excedente convertido em crédito para compensação futura, de acordo com o decreto.
Contexto
Mudanças de prazo no IPTU costumam ser adotadas quando há impacto operacional na emissão ou entrega dos documentos de cobrança, para preservar o contribuinte de encargos por atraso não relacionado à decisão de pagamento.
Impacto público
A prorrogação altera o risco de incidência de juros e multa para contribuintes afetados, e orienta quem precisa reemitir guia de pagamento por ausência de carnê ou necessidade de segunda via.
Serviço ao leitor (links oficiais obrigatórios e informações essenciais)
- O que foi prorrogado: parcelas do IPTU com vencimento no calendário original do município, incluindo cota única e modalidades de parcelamento mencionadas na publicação.
- Novo prazo para pagar sem juros e multa: 30 de janeiro.
- Ato formal: Decreto nº 18.538.
- Se você não recebeu o carnê / precisa de 2ª via: emissão pelos canais informados pela Prefeitura: site oficial e WhatsApp (11) 4433-0123.
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