

Serviço passa a integrar formalmente estratégia nacional de prevenção à violência contra mulheres
Decreto publicado nesta quarta-feira (11) no Diário Oficial da União integra a Central de Atendimento à Mulher Ligue 180 ao Pacto Nacional Brasil contra o Feminicídio. A norma é assinada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e pela ministra das Mulheres, Márcia Lopes.
Lançado no último dia 4, o Pacto Nacional Brasil contra o Feminicídio estabelece uma atuação coordenada e permanente entre os Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário para prevenir a violência letal contra meninas e mulheres no país.
De acordo com o Palácio do Planalto, o Decreto nº 12.845 atualiza as normas que regulamentam o funcionamento do Ligue 180, aprimorando fluxos, integração institucional e capacidade de resposta às denúncias. A central passa a integrar formalmente o eixo estruturante de prevenção secundária do pacto, atuando como ferramenta estratégica de acolhimento, proteção e prevenção.
Atualização normativa
Criado há duas décadas, o Ligue 180 consolidou-se como serviço público essencial no enfrentamento à violência contra as mulheres, com milhões de atendimentos realizados ao longo dos anos.
Segundo a Presidência da República, a atualização do decreto adequa o marco normativo à evolução do serviço. O novo texto reafirma o caráter nacional e interfederativo da central, fortalecendo a articulação entre União, estados, Distrito Federal e municípios, com interoperabilidade de dados, integração de fluxos e padronização de procedimentos, em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).
Funcionamento
Com a mudança, a Central de Atendimento à Mulher poderá ser acionada por ligações telefônicas locais e de longa distância, a partir de telefones fixos ou móveis, públicos ou particulares, além de aplicativos de mensagens e outros canais digitais disponibilizados pelo Ministério das Mulheres.
O serviço permanecerá disponível 24 horas por dia, todos os dias da semana, inclusive feriados.
Os entes federativos poderão aderir formalmente ao sistema mediante acordos de cooperação técnica que garantam integração de dados e padronização de procedimentos.
Atribuições ampliadas
O decreto também redefine atribuições do Ligue 180. Após registrar denúncias, a central deverá direcionar mulheres em situação de violência à rede de atendimento e encaminhar às autoridades competentes possíveis ocorrências de infrações penais.
O serviço também ficará responsável por divulgar políticas públicas de enfrentamento à violência contra as mulheres e por produzir base de dados estatísticos para subsidiar o sistema nacional de informações sobre o tema.
O número 180 e os demais canais de atendimento deverão ter ampla divulgação em meios de comunicação e em instalações públicas e privadas.
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