

A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou contra o pagamento da Gratificação de Desempenho de Atividade do Seguro Social (GDASS) a servidores aposentados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
O voto foi apresentado na última sexta-feira (6), na abertura do julgamento virtual que analisa se a gratificação, atualmente paga aos servidores ativos, deve ser estendida aos inativos. A conclusão do julgamento está prevista para a próxima sexta-feira (13), às 23h59.
O plenário virtual do STF analisa um recurso apresentado pelo INSS contra decisão da Justiça Federal do Rio de Janeiro, que havia reconhecido a paridade entre servidores ativos e aposentados e garantido o pagamento da GDASS aos inativos.
Entenda a controvérsia
A discussão gira em torno da Lei nº 13.324/2016, que elevou a pontuação mínima da avaliação de desempenho dos servidores ativos de 30 para 70 pontos, independentemente do resultado individual da avaliação. Com base nessa mudança, magistrados federais entenderam que a gratificação teria adquirido caráter geral, o que permitiria sua extensão aos aposentados.
O INSS, no entanto, sustenta que a gratificação está vinculada ao desempenho individual e institucional e, por isso, não pode ser incorporada às aposentadorias e pensões.
Ao votar, a ministra Cármen Lúcia afirmou que a alteração na pontuação mínima não descaracteriza a natureza da gratificação nem autoriza seu pagamento a servidores inativos.
“Tem-se que mera alteração do limite mínimo da Gratificação de Desempenho de Atividade do Seguro Social GDASS, de 30 para 70 pontos, não confere natureza genérica, capaz de estender sua aplicabilidade aos servidores inativos. Assim, permanece inalterado o pressuposto essencial, qual seja, a realização das avaliações de desempenho individual e institucional”, afirmou a ministra.
Apesar do entendimento contrário ao pagamento, a ministra destacou que os valores eventualmente já recebidos por decisão judicial não deverão ser devolvidos.
Próximos passos
O julgamento segue em andamento no plenário virtual do STF. Até o momento, apenas o voto da relatora foi apresentado. Ainda faltam os votos de dez ministros para a conclusão do caso.
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