

A lei que autoriza o sepultamento de cães e gatos em jazigos familiares entrou em vigor nesta terça-feira (10) em todo o estado de São Paulo. A medida reconhece o vínculo afetivo entre tutores e seus animais de estimação e permite que o enterro ocorra no mesmo local destinado a familiares humanos.
O dispositivo tem origem no Projeto de Lei nº 56/2015, aprovado pela Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo (Alesp) em dezembro de 2025. Segundo o texto, a proposta foi inspirada em um caso ocorrido no município de Taboão da Serra, onde um cão que viveu por dez anos em um cemitério teve autorização judicial para ser enterrado junto à sua tutora.
A nova legislação estabelece que caberá a cada município definir as regras específicas para o sepultamento de animais em jazigos familiares, respeitando normas sanitárias e administrativas locais.
Regras e despesas
De acordo com a lei, todas as despesas relacionadas ao sepultamento dos animais serão de responsabilidade da família proprietária do jazigo ou da sepultura. No caso de cemitérios particulares, os administradores poderão estabelecer regras próprias, desde que estejam em conformidade com a legislação vigente.
A norma não autoriza sepultamentos fora de cemitérios regulares nem altera regras ambientais ou sanitárias já existentes. O objetivo é oferecer respaldo legal a uma prática que já vinha sendo discutida judicialmente em casos pontuais.
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