

Regra prevê impedimento também quando o atacante interfere na ação do defensor, mesmo sem encostar na bola
O gol do Capivariano anulado por impedimento contra o Corinthians, no Paulistão 2026, gerou dúvida porque o jogador em posição irregular não tocou na bola. Pela regra, porém, o impedimento pode ser marcado quando o atleta participa “ativamente” do lance, inclusive interferindo no adversário e não apenas quando há toque na bola.
O que a regra diz
A Lei 11 (Impedimento) estabelece que um jogador em posição de impedimento só é punido se, no entendimento da arbitragem, ele se envolve no lance por um destes caminhos principais:
- Interferir no jogo (jogar/tocar a bola vinda de um companheiro); ou
- Interferir em um adversário, por exemplo ao disputar a bola, atrapalhar a ação do oponente ou impactar claramente a capacidade do defensor de jogar/chegar na bola.
Por que pode ser impedimento sem toque
No lance descrito (cobrança de falta na área, bola “pinga” e entra), a marcação pode ocorrer se o jogador do Capivariano em posição irregular:
- disputou a bola com um marcador,
- forçou reação do defensor (mudança de movimento, bloqueio de trajetória, disputa física), ou
- impediu o defensor de agir livremente na jogada,
mesmo que não tenha encostado na bola. Isso se enquadra em “interferir no adversário”, que é motivo previsto para impedimento.
O que explicou Paulo Caravina
Paulo Caravina (@soudoapito) afirmou que a infração não depende apenas do toque, e que a regra prevê impedimento também quando o jogador, em posição irregular, disputa a bola ou impede o adversário de atingi-la.
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